Portarias do Delegado, de 28 de dezembro de 2006

Penalidade de suspensão das atividades

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O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,

Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 090/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:

Art. 1º – Aplicar a penalidade de Suspensão das atividades
pelo prazo de 10 dias em desfavor da médica Dra. Aracelis
Martin Coelho, CRM 45974, credenciada junto a clínica localizada
na Av. São Miguel, 3658 – Ermelino Matarazzo/São Paulo,
por infração ao artigo 45, inciso XV da Portaria Detran nº
541/99.

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 79)

O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 089/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:

Art. 1º – Aplicar a penalidade de Suspensão das atividades
pelo prazo de 10 dias em desfavor do médico credenciado Dr.
Álvaro Motta Cardoso, CRM 30737, credenciado junto a clinica
localizada na Rua Mário Lopes Leão, 529 – Santo Amaro/SP, por
infração ao artigo 45, inciso XV da Portaria Detran 541/99.

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Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 80).

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