Portarias do Delegado, de 26 de dezembro de 2006

Portarias 75 a 78

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O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 103/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
do médico credenciado Dr. Ivan Carlquist – CRM 12603, credenciado
junto a Clínica localizada na Rua Coronel Luiz
Barroso,229 – Santo Amaro/SP, por infração ao artigo 44, inciso
X, da Portaria Detran 541/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 75)
O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 103/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência, em desfavor
da médica credenciada Dra. Maria Vitória de Brito Salgado –
CRM 25.912, credenciada junto a clínica localizada na Rua
Coronel Luiz Barroso, 229 – Santo Amaro – São Paulo, por infração
ao artigo 44, inciso X da Portaria Detran 541/99.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 76)
O Delegado de Polícia Corregedor do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 103/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, Resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência, em desfavor
do médico credenciado Dr Marco Antonio Pirito – CRM.34545,
credenciada junto a clínica localizada na Rua Coronel Luiz
Barroso, nº 229 – Santo Amaro/São Paulo, por infração ao artigo
44, inciso X da Portaria Detran nº 541/99.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 77)
O Delegado de Polícia respondendo pelo expediente da
Corregedoria do Detran,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 103/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
da médica credenciada Dra. Regina Maria Brunetti Kaiser Pirito
– CRM 44685, credenciada junto a clinica localizada na Rua
Coronel Luiz Barroso, 229 – Santo Amaro/São Paulo, por infração
ao artigo 44, inciso X, da Portaria Detran 541/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 78)

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