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O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo
Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto 13.325, de 7-3-1979, que reorganizou o Detran/SP;
Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização
de correição nas unidades do Detran, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;
Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do Detran tem à atribuição de verificar, sistemática ou eventualmente
a regularidade das atividades desenvolvidas pelas
Unidades do Detran/SP;
Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas Unidades do Detran/SP;
Considerando os termos e conteúdo do Protocolo – Detran
nº 73.992-8/2008, ora em trâmite nesta Corregedoria, bem
como os reflexos emanados deste procedimento administrativo;
Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de
Trânsito do Município de Tanabi/SP, resolve:
Art. 1º – Determinar a realização de Correição
Extraordinária, junto a Circunscrição Regional de Trânsito do
Município de Tanabi/SP;
Art. 2º – Designar o Dr Francisco Gastão Luppi de Castro
Filho, Delegado de Polícia Assistente da Corregedoria do
Detran/SP, para a presidência da aludida Correição, acompanhado
da respectiva equipe, ficando desde já fixada a data de
05 de março de 2008, para realização da diligência em tela.
(Port. 9)
O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo
Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto nº 13.325, de 07 de março de 1.979, que reorganizou
o Detran/SP;
Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização
de correição nas unidades do Detran, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;
Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do Detran tem à atribuição de verificar, sistemática ou eventualmente
a regularidade das atividades desenvolvidas pelas
Unidades do Detran/SP;
Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas Unidades do Detran/SP;
Considerando os termos e conteúdo do Protocolo – Detran
nº 351.089-1/2007, ora em trâmite nesta Corregedoria, bem
como os reflexos emanados deste procedimento administrativo;
Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de
Trânsito do Município de Nova Aliança/SP, resolve:
Art. 1º – Determinar a realização de Correição
Extraordinária, junto a Circunscrição Regional de Trânsito do
Município de Nova Aliança/SP;
Art. 2º – Designar o Dr. Francisco Gastão Luppi de Castro
Filho, Delegado de Polícia Assistente da Corregedoria do
Detran/SP, para a presidência da aludida Correição, acompanhado
da respectiva equipe, ficando desde já fixada a data de
06 de março de 2008, para realização da diligência em tela.
(Port. 10)
O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo
Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto 13.325, de 7-3-1979, que reorganizou o Detran/SP;
Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização
de correição nas unidades do Detran, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;
Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do Detran tem à atribuição de verificar, sistemática ou eventualmente
a regularidade das atividades desenvolvidas pelas
Unidades do Detran/SP;
Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas Unidades do Detran/SP;
Considerando os termos e conteúdo do Protocolo – Detran
nº 73.634-1/2008, ora em trâmite nesta Corregedoria, bem
como os reflexos emanados deste procedimento administrativo;
Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de
Trânsito do Município de São Vicente/SP, resolve:
Art. 1º – Determinar a realização de Correição
Extraordinária, junto a Circunscrição Regional de Trânsito do
Município de São Vicente/SP;
Art. 2º – Designar o Dr. Francisco José Ferreira de Castilho,
Delegado de Polícia Assistente da Corregedoria do Detran/SP,
para a presidência da aludida Correição, acompanhado da respectiva
equipe, ficando desde já fixada a data de 05 de março
de 2008, para realização da diligência em tela. (Port. 11)