Portarias do Corregedor, de 22 de maio de 2007

Portarias 27, 29 e 30

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O Delegado de Polícia Corregedor, resolve:
Art. 1º – Retificar, na Portaria 015/2007, publicada no D.O.
de 06/04/2007, onde se lê: Centro de Formação de Condutores
B Auto Escola Liberdade Ltda; leia-se: Centro de Formação de
Condutores “B” Auto Escola Liberdade II Ltda.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 27)
O Delegado de Polícia Corregedor
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 087/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Suspensão das atividades
pelo prazo de 15 dias em desfavor da psicóloga credenciada
Cristiane Lourenço – CRP 06/70043, com endereço de credenciamento
na Avenida Duarte de Azevedo, nro. 199, Santana,
São Paulo – SP, por infração ao artigo 45, inciso VIII, da Portaria
Detran 541/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 29)
O Delegado de Polícia Corregedor
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 051/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
do Centro de Formação de Condutores B Auto Escola São Luiz
Ltda, credenciada junto a Ciretran de Bragança Paulista – SP,
por infração ao artigo 75, inciso IX, da Portaria Detran 540/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 30)

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