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O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 054/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
do Centro de Formação de Condutores “B” Auto Escola São
Cristovão Ltda, credenciada junto a Ciretran de Bragança
Paulista – SP, por infração ao artigo 75, inciso IX, da Portaria
Detran 540/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 21)
O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 057/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
do Centro de Formação de Condutores B Auto Escola Sacrini
& Pimenta Ltda, credenciada junto a Ciretran de Bragança
Paulista – SP, por infração ao artigo 75, inciso IX, da Portaria
Detran 540/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 22)
O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 058/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
do Centro de Formação de Condutores B Auto Escola Sinal
Verde Ltda, credenciada junto a Ciretran de Bragança Paulista –
SP, por infração ao artigo 75, inciso IX, da Portaria Detran
540/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 23)
O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito,
Considerando o que restou apurado nos autos do Processo
Administrativo nº 061/2006, instaurado na Corregedoria do
Detran, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de Advertência em desfavor
do Centro de Formação de Condutores B Auto Escola Boa
Vista Ltda, credenciada junto a Ciretran de Bragança Paulista –
SP, por infração ao artigo 75, inciso IX, da Portaria Detran
540/99.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Port. 24)