Portarias do Corregedor, de 14 de agosto de 2007

Realização de correição nas unidades do Detran

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O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo/SP,

Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto 13.325, de 07 de março de 1.979, que reorganizou o
Detran/SP;

Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização
de correição nas unidades do Detran, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;

Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do Detran tem à atribuição de verificar, sistematicamente ou
eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas
pelas unidades do Detran;

Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas unidades do Detran;

Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de
Barretos/SP, resolve

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Art. 1º – Determinar a realização de Correição Extraordinária,
junto a Circunscrição Regional de Trânsito de Barretos/SP;

Art. 2º – Designar o Dr Nilson Lucas Junior, Delegado de
Polícia Assistente da Corregedoria do Detran/SP, para a presidência
da aludida Correição, acompanhado da respectiva equipe,
ficando desde já fixada a data de 15 de agosto de 2.007,
para realização da diligência em tela. (Port. 40)

O Delegado de Polícia Corregedor do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo/SP,

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Considerando o disposto no artigo 44 e seguintes do
Decreto 13.325, de 07 de março de 1.979, que reorganizou o
Detran/SP;

Considerando, que cabe à Corregedoria do Detran a realização
de correição nas unidades do Detran, encampando-se
dessa forma as Circunscrições Regionais de Trânsito e Seções
de Trânsito;

Considerando que a equipe de correição da Corregedoria
do Detran tem à atribuição de verificar, sistematicamente ou
eventualmente, a regularidade das atividades desenvolvidas
pelas unidades do Detran;

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Considerando que esta Corregedoria, além do caráter apuratório,
também responde pela prevenção e orientação dos serviços
de trânsito prestados pelas unidades do Detran;

Considerando os termos e conteúdo do Protocolo – Detran
nº 203.251-1/2.007, ora em trâmite nesta Corregedoria, bem
como os reflexos emanados deste procedimento administrativo;

Considerando por derradeiro, a conveniência, oportunidade
e necessidade de se providenciar a realização da competente
Correição Extraordinária na Circunscrição Regional de
Ituverava/SP, resolve:

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Art. 1º – Determinar a realização de Correição Extraordinária,
junto a Circunscrição Regional de Trânsito de Ituverava/SP;

Art. 2º – Designar o Dr Nilson Lucas Junior, Delegado de
Polícia Assistente da Corregedoria do Detran/SP, para a presidência
da aludida Correição, acompanhado da respectiva equipe,
ficando desde já fixada a data de 16 de agosto de 2.007,
para realização da diligência em tela. ((Port. 41)

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