Portaria nº233, de 14 de julho de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica B e G PERÍCIAS VEICULARES LTDA ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.011895/2009-83, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica B e G PERÍCIAS VEICULARES
LTDA ME, CNPJ – 10.402.645/0001-04, situada no Município de
Cascavel – PR, na Av. Assunção, 299 – Alto Alegre, CEP 85.805-030,
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV
nas áreas de abrangências da 7ª CIRETRAN no Município de Cascavel,
da 34ª CIRETRAN no Município de Toledo, da 35ª CIRETRAN
no Município de Marechal Cândido Rondon, da 16ª CIRETRAN
no Município de Foz do Iguaçu, da 33ª CIRETRAN no Município
de Medianeira, da 41ª CIRETRAN no Município de Assis
Chateaubriand, da 42ª CIRETRAN no Município de Palotina, da 83ª
CIRETRAN no Município de Santa Helena, da 74ª CIRETRAN no
Município de Guaraniaçu, da 90ª CIRETRAN no Município de Nova
Aurora e da 36ª CIRETRAN no Município de Guaíra no Estado do
Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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