Portaria nº224, de 13 de julho de 2009

O Denatran designa, nos termos do art. 6° da Portaria DENATRAN n°133/09 a Associação NCC Certificações do Brasil

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o disposto na Resolução nº 245, de 27 de julho
de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe
sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto,
nos veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados.
Considerando a Portaria n° 129, de 18 de dezembro de 2008,
do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN que definiu as
características do processo de certificação e homologação para o
sistema antifurto obrigatório, a ser instalado em veículos novos que
sejam licenciados no Brasil, e para os provedores de serviço de
monitoramento e rastreamento.

Considerando a Portaria n° 133, de 27 de maio de 2009, do
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN que definiu as
características do processo de homologação e estabeleceu as regras e
os procedimentos para designação de Organismos de Certificação,
resolve:

Art. 1º Designar, nos termos do art. 6° da Portaria DENATRAN
n°133/09 a Associação NCC Certificações do Brasil, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 04.192.889/0001-07, situada no Município
de Campinas/SP, na Rua Conceição, 233, 25º Andar, Sala
2511 – CEP 13.010-916, para atuar como Organismo de Certificação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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