Portaria nº 99, de 8 de outubro de 2008

Resolve aplicar a sanção administrativa de cassação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTEC - CENTRO TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de
julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela
Portaria nº 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto
na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e
Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do
Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. Aplicar a sanção administrativa de cassação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica CENTEC – CENTRO TÉCNICO
DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ – 05.741.464/0001-72,
situada no município de Lajeado – RS, na Rua Waldemar Ely, n° 171
Florestal, CEP 95.900-000 em razão das irregularidades evidenciadas
do item 12 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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