Portaria nº 98, de 8 de outubro de 2008

Resolve revogar, por solicitação da interessada, a Portaria nº 205, de 21 de novembro de 2007, que concedeu licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL DE INSPEÇÕES VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de
julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela
Portaria nº 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto
na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e
Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do
Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Revogar, por solicitação da interessada, a Portaria nº
205, de 21 de novembro de 2007, publicada no DOU, em 22 de
novembro de 2007, seção 1, página 87, que concedeu licença de
funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL DE INSPEÇÕES VEICULAR
LTDA, para atuar como Instituição Técnica Licenciada –
ITL, CNPJ nº 05.438.605/0001-82, situada no Município de Porto
Alegre – RS, na Avenida Francisco Silveira Bitencourt, 1.461, Bairro
Sarandi, CEP 91.150-010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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