Portaria nº 96, de 2 de outubro de 2008

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, e dá outras providências

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Autoriza a descentralização externa de crédito
orçamentário e repasse financeiro ao
Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, e dá
outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de
competência conferida pela Portaria nº 259, de 6 de agosto de 2003,
do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 7-8-2003, e com
base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28-5-1993,
com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do artigo
5º da Lei n.º 9.602, de 21-1-1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25-2-
1967, da Lei nº 8.666, de 21-6-1993, da Lei nº 11.514, de 13-8-2007,
da Lei nº 11.647, de 24-3-2008, da Lei Complementar nº 101, de 4-
5-2000, do Decreto nº 93.872, de 23-12-1986 e do Decreto nº 6.170,
de 25-7-2008, no que couber, e no Processo n.º 80001.021112/2008-
99, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o
repasse de recursos financeiros para o Fundo Nacional Antidrogas –
FUNAD, visando o apoio financeiro para a do projeto intitulado
‘Estudos do impacto do uso de bebidas e outras substâncias psicoativas
no trânsito brasileiro’, conforme segue:

Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 – Gestão: 00001 – Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET
Órgão Executor: Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD
Unidade Gestora: 110246 – Gestão: 00001 FUNAD/PR
Programa/Ação: 15.131.0660.4398.0001- Fomento a Pesquisa
e Desenvolvimento na Área de Trânsito.
Natureza da Despesa: 3.3.90.18 – Bolsa de Estudo no País,
no valor de R$ 129.120,00 (cento e vinte e nove mil e cento e vinte
reais); 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 189.800,00
(cento oitenta e nove mil e oitocentos reais); 3.3.90.33 – Passagens e
Despesas com Locomoção, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) e 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica no valor de R$ 176.200,00 (cento setenta e seis mil e duzentos
reais)
Fonte: 0174020172
Valor total: R$ 498.720,00 (quatrocentos e noventa e oito mil
setecentos e vinte reais)

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de
Trânsito – CGIT exercer o acompanhamento das ações previstas para
execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a
boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD deverá restituir
ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN os créditos
transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008,
com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado
e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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