Portaria nº 90, de 29 de setembro de 2008

Resolve conceder, por quatro anos, licença de funcionamento à pessoa jurídica CEATRAN - CENTRO DE ENGENHARIA AERONÁUTICA, AUTOMOTIVA, DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de
julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela
Portaria nº 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando o disposto
na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e
Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do
Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
à pessoa jurídica CEATRAN – CENTRO DE ENGENHARIA
AERONÁUTICA, AUTOMOTIVA, DE TRÂNSITO E TRANSPORTE,
CNPJ – 72.917.602/0002-08, situada no município de São
José dos Campos – SP, na Rua Riokishi Azanome, n° 128 – Jardim
América, CEP 12.235-130, para atuar como Instituição Técnica Licenciada
– ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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