Portaria nº 89, de 22 de setembro de 2008

Resolve aplicar, sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 dias, à pessoa jurídica INSPECAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de julho de
2003, do Ministério das Cidades, com a redação dada pela Portaria nº 400, de 2 de setembro de 2005
e considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão do
Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
CONTRAN, sanções administrativas de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica
INSPECAR LTDA, CNPJ – 01.183.238/0003-24, situada no município de Ponta Grossa – PR, com sede
na Av. Visconde de Taunay, 2480, CEP 84.052-000, em razão das irregularidades previstas nos itens 01,
05 e 18 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constatadas em fiscalização realizada no dia
27/02/2008, constantes do Processo n° 80001.006729/2008-84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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