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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art.16, VI do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de
julho de 2003, com a redação dada pela Portaria nº 400, de 2 de
setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução nº 232, de
30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento
de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas
ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança
Veicular – CSV, resolve:
1º Aplicar, nos termos do art. 21, I da Resolução nº 232, de
30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa de advertência
à pessoa jurídica LAUDOTRAN INSPEÇÃO TÉCNICA
VEICULAR LTDA, CNPJ nº 05.912.003/0001-15, situada no município
do Rio de Janeiro – RJ, com sede na Estrada dos Bandeirantes,
4167 – Curicica/Jacarepaguá, CEP 22.775-112, em razão das irregularidades
previstas no item 19 do Anexo da Resolução CONTRAN
232/07, constatadas em fiscalização realizada no dia 07/07/2008,
constantes do Processo n° 80001.021378/2008-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA