Portaria nº 86, de 28 de abril de 2009

O Denatran concede por quatro anos licença de funcionamento à pessoa jurídica SETA INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA-ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232 de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27, de
24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.016815/2008-03, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
à pessoa jurídica SETA INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA-ME – CNPJ: 02.750.377/0008-60, situada
no Município do Rio de Janeiro – RJ, na Rua Padre Manuel da
Nóbrega, nº 1121, Anexo 1125 – Bairro Cascadura, CEP 21.381-009,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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