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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de
2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece
normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas
Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal
– ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV,
resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica A.A.S.V –
AUTO ANÁLISE DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, CNPJ –
06.721.614/0001-49, situada no município de Olinda – PE, na Avenida
Pan Nordestina (Rodovia PE I), nº 1.951, Peixinhos, CEP
53.010-580, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº172 de 06 de novembro de 2007, do
Departamento Nacional de Transito – DENATRAN.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA