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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.039477/2008-70, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica
NATAN RP – NÚCLEO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA AUTOMOTIVA
NACIONAL LTDA, CNPJ nº 05.873.426/0001-73, situada no
Município de Ribeirão Preto – SP, com sede na Avenida Mogiana,
1152, Pq. Industrial Tanquinho, CEP 14.075-260, em razão das irregularidades
previstas nos itens 18 e 19 do Anexo da Resolução
CONTRAN 232/07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA