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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 16, VI, do Anexo IX da Portaria nº
227, de 4 de julho de 2003, do Ministério das Cidades, com a redação
dada pela Portaria nº 400, de 2 de setembro de 2005 e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e
procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para
emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, I e II da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de advertência e suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica
SEGURANÇA VEICULAR SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº
06.087.634/0001-00, situada no Município de São Paulo – SP, com
sede na Rua Horácio Vergueiro Rudge, 157 – Casa Verde, CEP
02.512-060, em razão da ocorrência de irregularidades previstas nos
itens 01, 05 e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constantes
do Processo n° 80001.025708/2008-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA