Portaria nº 81, de 22 de abril de 2009

O Denatran resolve credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano a Firma Individual SANDRO LEMES DOS SANTOS JACAREI ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.007859/2009-15, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a Firma Individual SANDRO LEMES DOS SANTOS
JACAREI ME, CNPJ – 02.219.631/0001-21, situada no Município
de Jacareí – SP, na Av. Senador Joaquim Miguel Martins de
Siqueira, 210 – Jardim Pereira do Amparo, CEP 12.327-695, para
atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV nos
Municípios de Jacareí, Santa Branca, Igarata e Guararema, do Estado
de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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