Portaria nº 78, de 29 de agosto de 2008

Resolve revogar, por solicitação da interessada, a Portaria nº 76, de 31 de outubro de 2007 que concedeu licença de funcionamento à pessoa jurídica CETRA - CENTRO DE ENGENHARIA DE TRANSITO LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art.16, VI do Anexo IX da Portaria nº 227, de 4 de
julho de 2003, com a redação dada pela Portaria nº 400, de 2 de
setembro de 2005 e considerando o disposto na Resolução nº 232, de
30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento
de Instituições Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas
ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança
Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Revogar, por solicitação da interessada, a Portaria nº
76, de 31 de outubro de 2007, publicada no DOU, em 1º de novembro
de 2007, Seção 1, página 45, que concedeu licença de funcionamento
à pessoa jurídica CETRA – CENTRO DE ENGENHARIA
DE TRANSITO LTDA, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada – ITL, CNPJ nº 62.615.182/0002-43, situada no Município
de Sorocaba – SP, na Rua Raphael Dias da Silva, n° 1.021, Parque
Campolim, CEP 18.048-120.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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