Portaria nº 75, de 29 de agosto de 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, e dá outras

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Dispõe sobre a descentralização externa de
crédito orçamentário e repasse financeiro à
Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República – SECOM/PR, e dá
outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de
competência conferida pela Portaria nº 259, de 6 de agosto de 2003,
do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 7-8-2003, e com
base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28-5-1993,
com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do artigo
5º da Lei n.º 9.602, de 21-1-1998, do Decreto-Lei nº 200, de 25-2-
1967, da Lei nº 8.666, de 21-6-1993, da Lei nº 11.514, de 13-8-2007,
da Lei nº 11.647, de 24-3-2008, da Lei Complementar nº 101, de 4-
5-2000, do Decreto nº 93.872, de 23-12-1986 e do Decreto nº 6.170,
de 25-7-2008, no que couber, e no Processo n.º 80000.020271/2008-
86, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o
repasse de recursos financeiros para a Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República – SECOM/PR, visando o apoio
financeiro para a realização de ações publicitárias alusivas à segurança
e educação de trânsito, com enfoque na combinação de álcool
e direção, objetivando reforçar a necessidade de cumprimento da
legislação que trata do assunto, conforme segue:

Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 – Gestão: 00001 – Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET
Órgão Executor: Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República – SECOM/PR
Unidade Gestora: 110319 – Gestão: 00001 SECOM/PR
Programa/Ação: 15.131.0660.4641.0001- Publicidade de Utilidade
Pública
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Fontes: 0150 e 0180
Valor: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Qualificação do Fator
Humano no Trânsito – CGQFHT exercer o acompanhamento das
ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de
modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República – SECOM/PR deverá restituir ao Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN os créditos transferidos e não empenhados
até o final do exercício de 2008, com base no que dispõe o
artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observado
o termo de compromisso ajustado entre o cedente e o executor e a
Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria
do Tesouro Nacional (STN/MF).

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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