Portaria nº 71, de 28 de julho de 2008

Resolve aplicar sanção administrativa de advertência à pessoa jurídica IRMÃOS MARTINS INSPEÇÕES VEICULARES LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, considerando o
disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos
para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP para emissão
do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de advertência à pessoa jurídica IRMÃOS MARTINS INSPEÇÕES
VEICULARES LTDA, CNPJ – 06.008.837/0001-63, situada no município
de Sorocaba – SP, na Rua Cabreúva, 625 – Jardim Leocádia,
CEP 18.085-340, em razão das irregularidades previstas nos itens 01
e 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constatadas em
fiscalização realizada no dia 08/04/2008, constantes do Processo nº
80001.010021/2008-28.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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