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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso de suas atribuições
legais e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de
março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que
estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas
ou Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular
– CSV, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 56, de 25 de junho de 2008,
publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de junho de 2008,
Seção 1, página 48, em razão da duplicidade com a Portaria nº 46, de
30 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA