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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de cassação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica CEIVE – CENTRO DE
INSPEÇÃO VEICULAR LIMITADA, CNPJ – 05.724.154/0001-40,
situada no município de Divinópolis – MG, na Avenida Perimetral, n°
141, CEP 35.502-321 em razão das irregularidades evidenciadas do
item 13 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº 171 de 06 de novembro de 2007, do
Departamento Nacional de Transito – DENATRAN.
ALFREDO PERES DA SILVA