Portaria nº 647, de 11 de dezembro de 2009

O Denatran aplica sanção administrativa de suspensão de 30 (trinta) dias a pessoa jurídica CENTRAL NAVEGANTES DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No- 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo No-
80000.022578/2009-01, resolve:

Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução No-
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de suspensão de 30 (trinta) dias, a pessoa jurídica CENTRAL NAVEGANTES
DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, CNPJ No-
08.947.557/0001-46, situada no Município de Porto Alegre – RS,
Avenida Polônia, 372 – São Geraldo, CEP 90.230-110, em razão da
irregularidade prevista no item 09 do Anexo da Resolução CONTRAN
232/07.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALFREDO PERES DA SILVA

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