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Autoriza a descentralização externa de crédito
orçamentário e repasse financeiro à
Universidade Federal de Santa Catarina e
dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de
competência conferida pela Portaria No- 259, de 6 de agosto de 2003,
do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 7-8-2003, e com
base nas condições estabelecidas pelo Decreto No- 825, de 28-5-1993,
com as alterações subsequentes, observadas as disposições do artigo
5º da Lei n.º 9.602, de 21-1-1998, do Decreto-Lei No- 200, de 25-2-
1967, da Lei No- 8.666, de 21-6-1993, da Lei No- 11.768, de 14-8-
2008, da Lei No- 11.897, de 30-12-2008, da Lei Complementar No-
101, de 4-5-2000, do Decreto No- 93.872, de 23-12-1986 e do Decreto
No- 6.170, de 25-7-2008, no que couber, e no Processo n.º
80000.042997/2009-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o
repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal de Santa
Catarina, para implementação do Projeto Estudo do Uso de simuladores
e Recursos de Realidade Virtual pra Formação de Condutores
em Auto Escola, a saber:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 – Gestão: 00001 – Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET
Programa/Ação: 15.128.0660.4398.0001- Fomento a Pesquisa
e Desenvolvimento na Área de Trânsito do SNT.
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Órgão Executor: Universidade Federal de Santa Catarina
Unidade Gestora: 153163 – Gestão: 15237 – UFSC
Natureza da Despesa: 339039
Fonte: 0174020172, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais)
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Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de
Trânsito – CGIT exercer o acompanhamento das ações previstas para
execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a
boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Santa Catarina, deverá
restituir ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN os
créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de
2009, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23
de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho
aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA