Portaria nº 64, de 1º de abril de 2009

O Denatran resolve conceder, por quatro anos, licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECIONAR - INSPEÇÃO VEICULAR LIMITADA, CNPJ

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.026617/2008-40, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
à pessoa jurídica INSPECIONAR – INSPEÇÃO VEICULAR
LIMITADA, CNPJ – 10.279.328/0001-42, situada no Município
de Divinópolis – MG, na Rodovia Presidente Tancredo Neves nº
8.401 – Bom Pastor, CEP 35.500-680, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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