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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de cassação da licença
de funcionamento concedida em caráter excepcional e precário
à pessoa jurídica SEIV – SISTEMA ESPECIALIZADO EM INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA, CNPJ – 03.303.222/0001-71, situada no
município de Belo Horizonte – MG, na Rua Iris Alvim Camargos, n°
376, CEP 30.532-210 em razão das irregularidades evidenciadas do
item 11 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA