Portaria nº 632, de 1º de dezembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica SUL FLUMINENSE VISTORIA VEICULAR LTDA ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.022541/2009-74, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica SUL FLUMINENSE VISTORIA
VEICULAR LTDA ME, CNPJ – 10.850.668/0001-81, situada no Município
de Volta Redonda – RJ, na Av. Antonio de Almeida, 519 –
Retiro, CEP 27.277-330, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Volta Redonda, Barra
Mansa, Resende, Barra do Piraí e Valença no Estado do Rio de
Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALFREDO PERES DA SILVA

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