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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março
de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu
normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas – ITL e Entidades Técnicas Públicas ou
Paraestatal – ETP para emissão do Certificado de Segurança Veicular
– CSV e levando-se em consideração o contido no processo
80001.015935/2008-85, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica TRANSTECH
IVESUR BRASIL LTDA, CNPJ -40.450.876/0003-16, situada
no município de Maringá – PR, na Rodovia Anel Viário Prefeito
Sincler Sambatti, nº 536-B, Parque Industrial Hanover, CEP 87.055-
405, para atuar como Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais ocorrências
que venham a alterar a situação da Instituição Técnica credenciada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº126 de 31 de outubro de 2007, do
Departamento Nacional de Transito – DENATRAN.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA