Portaria nº 617, de 26 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a filial da pessoa jurídica MAXIMUS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.027907/2009-00, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial da pessoa jurídica MAXIMUS VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA ME, CNPJ – 10.674.583/0006-02, situada no
Município de Serra Negra – SP, na Av. João Gerosa, 1530 – Bairro dos
Francos, CEP 13.930-000, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Serra Negra, Socorro,
Águas de Lindóia, Lindóia, Espírito Santo Pinhal, Aguai, Águas da
Prata, Vargem Grande Sul, São Sebastião Grama, Divinolândia, Tapiratiba,
São José do Rio Pardo, Casa Branca, Tambaú e Santa Cruz
Palmeiras no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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