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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.027909/2009-91, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial da pessoa jurídica MAXIMUS VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA ME, CNPJ – 10.674.583/0004-32, situada no
Município de Capivari – SP, na Av. Pio XII, 549 – Centro, CEP
13.360-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Capivari, Rafard, Mombuca, Monte
Mor, Rio das Pedras, Saltinho, São Pedro, Águas de São Pedro,
Charqueada, Iracemápolis, Cordeirópolis e Santa Gertrudes no Estado
de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA