Portaria nº 610, de 26 de novembro de 2009

O Denatran concede, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, licença de funcionamento a pessoa jurídica BRASVEL

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.008307/2009-24, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
a pessoa jurídica BRASVEL – BRASÍLIA INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, CNPJ – 10.445.689/0001-11, situada no Município de
Brasília – DF, no STRC/SUL TRECHO 02, CONJUNTO D LOTE 03
SIA, CEP 71.225-521, para atuar como Instituição Técnica Licenciada
– ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
Licenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Tópicos relacionados