Portaria no- 61, de 4 de julho de 2008

Resolve Conceder, por quatro anos, licença de funcionamento à pessoa jurídica IVECAR CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA

Publicidade

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
à pessoa jurídica IVECAR CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA – ME, CNPJ – 09.046.578/0001-53, situada no município
de Porto Velho – RO, na Rua Pau Ferro, n° 351 Jardim
Eldorado II, CEP 78.912-500, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tópicos relacionados