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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, em atenção ao
disposto no art. 19 da Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007, do
DENATRAN e, considerando o constante do processo administrativo
nº 80000.037322/2009-90, resolve:
Art. 1º. Certificar a pessoa jurídica ICE – Cartões Especiais
Ltda., CNPJ/MF nº 01.175.647/0001-17, com sede na Avenida Jornalista
Paulo Zingg, n.º 417, Bairro Jardim Jaraguá, São Paulo/SP –
CEP 05.157-030, como produtora de lacres com sistema de controle
integrado a serem aplicados nas placas de veículos automotores.
Art. 2º. O Certificado de Atendimento aos Requisitos Técnicos
é parte integrante da documentação de inscrição junto ao DENATRAN
como produtora de lacres aplicados nas placas de veículos
automotores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA