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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80001.007529/2009-20, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica RIBEIRÃO PRETO PERICIAS E
VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ – 10.377.025/0001-62,
situada no Município de Ribeirão Preto – SP, na Av. Meira Júnior, 174
– Jardim Paulista, CEP 14.090-003, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV no Município de Ribeirão
Preto no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA