Portaria nº 602, de 20 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica ECV - Empresa Capixaba de Vistorias Ltda

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.021281/2009-10, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ECV – Empresa Capixaba de
Vistorias Ltda, CNPJ – 10.912.720/0001-87, situada no Município de
Cariacica – ES, na Rua Paraguai, 72 – Jardim América, CEP 29.140-
190, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Cariacica, Vitória, Cachoeiro do Itapemirim,
Piúma, Marechal Floriano, Guarapari, Domingos Martins, Anchieta,
Alfredo Chaves, Iúna e Ibatiba no Estado do Espirito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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