Portaria nº 601, de 20 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica MULT VISTORIA VEICULAR LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.034248/2009-50, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MULT VISTORIA VEICULAR
LTDA, CNPJ – 10.957.435/0001-82, situada no Município de São
Luís – MA, na Avenida dos Franceses, 252 – Vila Palmeira, CEP
65.036-283, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de São Luís, Açailândia, Balsas e
Imperatriz no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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