Portaria nº 60, de 2 de julho de 2008

Resolve homologar os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução
nº 211/2006, do CONTRAN;

Considerando o que consta do Processo nº
80001.019513/2007-06, resolve:

Art. 1º Homologar os veículos e as combinações de veículos
de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo desta
Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto
total – PBT e peso bruto total combinado – PBTC.
Parágrafo único. Os Anexos ilustrativos desta Portaria encontram-
se no portal eletrônico do DENATRAN (www.denatran.
gov. br/ portarias. htm).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria nº 86, de 20 de dezembro de
2006, do DENATRAN.

ALFREDO PERES DA SILVA

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