Portaria nº 599, de 20 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica F & 3E VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA-ME

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 80000.025921/2009-61, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica F & 3E VISTORIAS AUTOMOTIVAS
LTDA-ME, CNPJ – 10.743.655/0001-03, situada no Município
de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, na Avenida Joaquim de
Souza Campos, 441 – Chácara Peixe, CEP 18.900-000, para atuar
como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV no Município
de Santa Cruz do Rio Pardo no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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