Portaria nº 594, de 20 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a filial dois da pessoa jurídica ECV - Empresa Capixaba de Vistorias Ltda

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 282, de 26 de
junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do
Processo Administrativo No- 80000.021280/2009-75, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a filial dois da pessoa jurídica ECV – Empresa
Capixaba de Vistorias Ltda, CNPJ – 10.912.720/0004-20, situada no
Município de Serra – ES, na Rodovia BR-101 Norte, Km 12,5 –
Carapina, CEP 29.162-703, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Serra, Aracruz,
Ibiraçu, Santa Maria de Jetibá, João Neiva e Santa Leopoldina no
Estado do Espirito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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