Portaria nº 583, de 20 de novembro de 2009

O Denatran concede, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, licença de funcionamento a pessoa jurídica INSPEÇÃO TÉCNICA COLATINA LTDA

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O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições
legais, e, considerando o disposto na Resolução No- 232, de 30 de
março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na
Portaria No- 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80001.004850/2009-52, resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução No-
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, licença de funcionamento
a pessoa jurídica INSPEÇÃO TÉCNICA COLATINA
LTDA, CNPJ – 10.496.372/0001-04, situada no Município de Colatina
– ES, na Rodovia Geter Lopes de Faria, S/N, Km 2, Loja 2, Br
Carlos Germano Naumann, CEP 29.705-200, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
Licenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

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