Portaria nº 58, de 25 de março de 2009

O Denatran resolve credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano a pessoa jurídica MAFRA VISTORIA EM VEÍCULOS LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais e, considerando
o disposto na Resolução no 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria no 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo no
80001.005374/2009-97, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MAFRA VISTORIA EM VEÍ-
CULOS LTDA, CNPJ 10.373.600/0001-59, situada no município de
Gaspar- SC, na Rua Prefeito Leopoldo Schramm, 358, Fundos, CEP
89.110-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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