Portaria nº 553, de 13 de novembro de 2009

O Denatran autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília e dá outras providências

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Autoriza a descentralização externa de crédito
orçamentário e repasse financeiro à
Fundação Universidade de Brasília e dá outras
providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso I, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e por delegação de
competência conferida pela Portaria No- 259, de 6 de agosto de 2003,
do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 7-8-2003, e com
base nas condições estabelecidas pelo Decreto No- 825, de 28-5-1993,
com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do artigo
5º da Lei n.º 9.602, de 21-1-1998, do Decreto-Lei No- 200, de 25-2-
1967, da Lei No- 8.666, de 21-6-1993, da Lei No- 11.768, de 14-8-
2008, da Lei No- 11.897, de 30-12-2008, da Lei Complementar No-
101, de 4-5-2000, do Decreto No- 93.872, de 23-12-1986 e do Decreto
No- 6.170, de 25-7-2008, no que couber, e no Processo n.º
80000.025420/2009-84, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o
repasse de recursos financeiros para a Fundação Universidade de
Brasília – FUB, para implementação do Projeto Plataforma Educacional
do Denatran – Sistema de Avaliação de Examinadores e
Instrutores de Trânsito e Escola Virtual de Trânsito, a saber:
Órgão Cedente: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Unidade Gestora: 200320 – Gestão: 00001 – Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET
Programa/Ação: 15.128.0660.6622.0001- Capacitação de
Profissionais do SNT.

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Órgão Executor: Fundação Universidade de Brasília
Unidade Gestora: 154040 – Gestão: 00001 – FUB
Natureza da Despesa: 339014, 339020, 339030, 339033,
339036, 339039, 339147 e 449052 perfazendo o valor total de R$
2.675.500,00 (dois milhões seiscentos e setenta e cinco mil e quinhentos
reais), sendo R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
no elemento de despesa 339014, R$ 1.087.000,00 (hum milhão oitenta
e sete mil reais) no elemento de despesa 339020, R$ 37.000,00
(trinta e sete mil reais) no elemento de despesa 339030, R$ 13.000,00
(treze mil reais) no elemento de despesa 339033, R$ 560.000,00
(quinhentos e sessenta mil reais) no elemento de despesa 339036, R$
800.000,00 (oitocentos mil reais) no elemento de despesa 339039, R$
112.000,00 (cento e doze mil reais) no elemento de despesa 339147 e
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no elemento de despesa 449052.
Fonte: 0174020172 no valor de R$ 2.625.500,00 (dois milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) e
0150200013, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Qualificação do Fator
Humano no Trânsito – CGQFHT exercer o acompanhamento das
ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de
modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Fundação Universidade de Brasília – FUB, deverá
restituir ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN os
créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de
2009, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23
de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho
aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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