Portaria nº 55, de 13 de junho de 2008

Resolve conceder, por quatro anos, licença de funcionamento à pessoa jurídica SHERLOCK

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, considerando
o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabeleceu normas
e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas
– ITL e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatal – ETP
para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV e levandose
em consideração o contido no processo 80001.008576/2008-18,
resolve:

Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação
desta Portaria, nos termos do §1º, do art. 4º, da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, licença de funcionamento à pessoa jurídica SHERLOCKAR
INSPEÇÃO VEICULAR S/C LTDA, CNPJ –
06.093.226/0001-60, situada no município de Guaramirim – SC, na
Rodovia BR 280, nº 15.564, Imigrantes, CEP 89.270-000, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada – ITL.

Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO comunicará ao DENATRAN eventuais
ocorrências que venham a alterar a situação da Instituição Técnica
credenciada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº153 de 06 de novembro de 2007, do
Departamento Nacional de Transito – DENATRAN.

ALFREDO PERES DA SILVA

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