Portaria nº 542, de 11 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica Vista - Vistoria Taquarituba Ltda - ME

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.033089/2009-76, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Vista – Vistoria Taquarituba Ltda –
ME, CNPJ – 11.125.842/0001-96, situada no Município de Taquarituba
– SP, na Av. Silvano de Paula Bueno, 222 – Centro, CEP
18.740-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Taquarituba, Piraju, Tejupá, Sarutaiá,
Taguaí, Paranapanema, Itararé, Coronel Macedo, Itaí, Fartura,
Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Barão de Antonina e Riversul no Estado
de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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