Portaria nº 536, de 11 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica RM SERVIÇOS DE VISTORIA VEICULAR LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.034029/2009-71, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica RM SERVIÇOS DE VISTORIA
VEICULAR LTDA, CNPJ – 11.137.470/0001-18, situada no Município
de Navegantes – SC, na Rua Itajai, 579 – São Domingos, CEP
88.375-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos – ECV nos Municípios de Navegantes, Balneário Camboriú,
Camboriú, Balneário de Piçarras, Barra Velha, Itajaí, Itapema, Luiz
Alves, Penha e São João do Itaperiú no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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