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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.028284/2009-84, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica FARO VISTORIA VEICULAR
LTDA, CNPJ – 11.015.836/0001-86, situada no Município de Araraquara
– SP, na Rua Padre Duarte, 2145 – Centro, CEP 14.801-310,
para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos – ECV
nos Municípios de Araraquara, Gavião Peixoto, Nova Europa, Tabatinga,
Dobrada, Santa Lúcia, Rincão, Motuca, Guatapará, Boa Esperança
do Sul, Bocaina, Trabiju, Dourado, Ribeirão Bonito e Ibaté
no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA