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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.029354/2009-11, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ARRUDA & SOUZA VISTORIAS
LTDA, CNPJ – 10.970.108/0001-60, situada no Município de
Urupês – SP, na Rod. Comendador Chafik Saad, s/n, Km 01 – Zona
Rural, CEP 15.850-000, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos – ECV nos Municípios de Urupês, Irapuã, Ibira,
Potirendaba, Sales e Uchoa no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA