Portaria nº 532, de 11 de novembro de 2009

O Denatran credencia, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a pessoa jurídica CAPITAL VISTORIA LTDA

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando
o disposto na Resolução No- 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e na Portaria No-
131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de
Trânsito – DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo
No- 80000.027774/2009-63, resolve:

Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria No- 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica CAPITAL VISTORIA LTDA,
CNPJ – 11.054.876/0001-37, situada no Município de Florianópolis –
SC, na Rua Prefeito Dib Cherem, 2238 – Capoeiras, CEP 88.090-
000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos –
ECV nos Municípios de Florianópolis, Itajaí, Barra Velha, Piçarras,
Tubarão, Jaguaruna, Braço do Norte, Criciúma, Orleans, Içara, Lauro
Müller, Urussanga, Lages, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Correia Pinto,
Otacílio Costa, Laguna, Imaruí, Imbituba, Sombrio, Turvo, Balneário
Camboriú, Camboriú, Itapema e Tijucas no Estado de Santa
Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

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